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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12174, de 11 de junho de 2010

Nº 12174/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100100023762,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 377,24m², localizada na Fazenda Bagisa II, com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente à empresa Bagisa S/A Agropecuária e Comércio, localizada no km 137 da Rodovia BA 142, s/nº, zona rural do Município de Ibicoara - BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-A georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SAD69, MC 39ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM E = 238.910,36666 e N = 8.529.755,87465, confrontando com Bagisa S/A Agropecuária e Comércio; daí, segue confrontando com Bagisa S/A Agropecuária e Comércio, com azimute de 337º53'16" e distância de 18,79m até o marco M-B de coordenadas E = 238.903,29094 e N = 8.529.773,28935; daí, com Azimute 251º06'24"e distância de 19,53m até o marco M-C de coordenadas E = 238.884,81240 e N = 8.529.766,96511; daí, confrontando com Bagisa S/A Agropecuária e Comércio, com Azimute de 157º53'16" e distância de 19,89m até o marco M-D de coordenadas E = 238.892,30092 e N = 8529.748,53441; daí, com azimute de 67º53'16" e distância de 19,50m até o marco M-A, fechando-se a poligonal da área a em descrição.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Elevado de Distribuição ? RED do sistema de abastecimento de água da localidade de Cascavel, Município de Ibicoara - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia ? CERB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Splengler

Secretário do Meio Ambiente

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