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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12169, de 8 de junho de 2010

Nº 12169/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 10010/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100036219 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 220,00m², dita pertencente a Sra. Maria Delnice Bernardo, localizada na Rua do Capelinha, nº 22, Município de Lauro de Freitas - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto P1, de coordenadas N = 8.573.387,636 e E = 571.109,116, com ângulo de 89º e distância de 11,00m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N = 8.573.394,345 e E = 571.116,527; daí, com ângulo de 94º e distância de 20,01m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8.573.380,405 e E = 571.130,947; daí, com ângulo de 86º e distância de 11,00m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8.573.373,043 e E = 571.122,771; daí, com ângulo de 91º e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgotos (EE-IG3), obras do PAC, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

José Eduardo Ribeiro Copello

Secretário de Desenvolvimento Urbano, em exercício

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