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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12161, de 4 de junho de 2010

Nº 12161/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 10007/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100036189 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 242,15m², dita pertencente a Sra. Sandra dos Santos Santana, localizada na Rua Edvaldo de Brito, s/nº, Município de Lauro de Freitas - Bahia, a seguir caracterizada: partindo do ponto P1, de coordenadas N = 8.574.228,437 e E = 575.415,260, com ângulo de 94º e distância de 12,00m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N = 8.574.222,850 e E = 575.425,892; daí, com ângulo de 85º e distância de 20,50m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8.574.241,692 e E = 575.433,970; daí, com ângulo de 92º e distância de 12,00m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8.574.246,848 e E = 575.423,121; daí, com ângulo de 87º e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EE-FB1), obras do PAC, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2010

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

José Eduardo Ribeiro Copello

Secretário de Desenvolvimento Urbano, em exercício

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