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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12152, de 27 de maio de 2010

Nº 12152/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 4021/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100023320 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 893,00m², pertencente a quem de direito, localizada na Parte Alta da Cidade, nas imediações das Torres da Embratel e da TV Bahia, Município de Itanagra - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 604.074,217 e Y = 8.644.472,863, com ângulo de 98º e distância de 27,78m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 604.047,101 e Y = 8.644.478,823; daí, com ângulo de 78º e distância de 37,31m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 604.047,101 e Y = 8.644.441,515; daí, com ângulo de 90º e distância de 24,70m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 604.071,801 e Y = 8.644.441,510; daí, com ângulo de 94º e distância de 31,45m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição de 200m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Itanagra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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