Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12148, de 26 de maio de 2010

Nº 12148/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1105100005263 da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 56.080,995m², dita pertencente à empresa Prisma Compostos Termoplásticos Ltda, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Via Ipitanga, CIA/SUL, Município de Simões Filho - BA, a seguir caracterizada: partindo do marco de concreto denominado de M-1 de coordenadas UTM 8.580.017,443m e E = 562.559,209m, segue-se com azimute verdadeiro de 329º48'51" e a distância de 23,614m, até o vértice V-1. Deste vértice, situado no limite da faixa de domínio da Via Ipitanga, a 20,000m do seu eixo de locação, segue pelo limite da faixa de domínio da referida Via, com o azimute verdadeiro de 294º24'08" e a distância de 259,752m, até o vértice V-2; daí, segue em divisa não materializada com a área da SUDIC, com o azimute verdadeiro de 62º29'47" e a distância de 137,203m, até o vértice V-3; daí, segue em divisa não materializada com o azimute verdadeiro de 47º12'06" e a distância de 220,857m, até o vértice V-4; daí, segue em divisa não materializada com o azimute verdadeiro de 128º52'26" e a distância de 82,585m, até o vértice V-5; daí, segue em divisa não materializada com o azimute verdadeiro de 167º18'15" e a distância de 95,949m, até o vértice V-6; daí, segue com o azimute verdadeiro de 217º02'46" e a distância de 219,561m, até o vértice V-1, fechando assim, uma poligonal de 06 (seis) lados, que mede 1.016,307m, de perímetro, cuja área é de 56,080,995m², que é igual a 05ha 60a 80,995ca.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho - BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo