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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12147, de 26 de maio de 2010

Nº 12147/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3799/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100021386 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 286,34m², pertencente a quem de direito, localizada na Rua Natércio Lucena, s/n, bairro Vila Dulce, Município de Barreiras/Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas E = 500.421,150 e N = 8.657.932,090, com ângulo de 75º47'22" e distância de 14,34m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 500.430,170 e N = 8.657.937.350; daí, com ângulo de 59º45'05" e distância de 10,44m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 500.435,550 e N = 8.657.928,330; daí, com ângulo de 149º11'09" e distância de 10,50m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 500.415,100 e N = 8.657.915,780; daí, com ângulo de 238º27'46" e distância de 23,99m, determina-se o ponto V ? 5, de coordenadas E = 500.407,250 e N = 8.657.928,570; daí, com ângulo de 328º27'36" e distância de 15,01m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área em descrição, conforme Laudo de Avaliação 033/2010 D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE - 3 do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES de Barreiras, obras do PAC, no Município de Barreiras - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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