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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12143, de 25 de maio de 2010

Nº 12143/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 10018/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100036308 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,00m², dita pertencente a Sra. Alexandrina Silva Maia, localizada na Travessa das Mangueiras, Município de Lauro de Freitas - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto P1, de coordenadas N = 8.576.407,493 e E = 573.861,409, com ângulo de 90º e distância de 12,50m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N = 8.576.406,981 e E = 573.873,898; daí, com ângulo de 90º e distância de 24,00m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8.576.383,002 e E = 573.872,916; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,50m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8.576.383,513 e E = 573.860,426; daí, com ângulo de 90º e distância de 24,00m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória (EECJ1), obras do PAC, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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