Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12140, de 25 de maio de 2010

Nº 12140/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 10016/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100036294 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 270,00m², dita pertencente ao Sr. Raimundo Leal, localizada na Rua Watchens de Araújo, nº 25, Município de Lauro de Freitas - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto P1, de coordenadas N = 8.577.781,283 e E = 575.955,184, com ângulo de 90º e distância de 21,60m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N = 8.577.787,303 e E = 575.975,928; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,50m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8.577.775,298 e E = 575.979,411; daí, com angulo de 90º e distância de 21,60m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8.577.769,279 e E = 575.958,667; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,50m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória (EE - BJ BI 3), obras do PAC, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo