Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12124, de 12 de maio de 2010
Nº 12124/2010
Altera dispositivos do Decreto nº 11.139 , de 08 de julho de 2008, que instituiu o Programa Estadual de Aprendizagem, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, através de entidades sem fins lucrativos, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, XIX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 9º - O quantitativo de aprendizes contratados para o "Programa Estadual de Aprendizagem", observará o percentual máximo de 15% (quinze por cento) sobre o número de servidores públicos civis ativos do Estado da Bahia, cujas funções demandem formação profissional."
"Art. 10 - ................................................................................................
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"Art. 14 - Caberá à Secretaria da Administração a fiscalização e o acompanhamento das normas previstas neste Decreto, bem ainda definir a distribuição do quantitativo previsto no caput do artigo 9º entre os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, observada a demanda de atividades que no órgão ou entidade respectivo possam ser exercidas por aprendizes.".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2010.
Republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.