Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12122, de 12 de maio de 2010
Nº 12122/2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 8854/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100034518 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano