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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12122, de 12 de maio de 2010

Nº 12122/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 8854/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100034518 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.610,43m², dita pertencente a Sra. Rosalina Secundina da Costa, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Fazenda Rio Grande, Povoado de Algodões, Município de Quijingue - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas X = 501.704,9511 e Y = 8.821.739,3368, com ângulo de 90º0'00'' e distância de 112,81m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 501.750,9668 e Y = 8.821.636,3402; daí, com ângulo de 190º53'45'' e distância de 65,22m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 501.788,5726 e Y = 8.821.583,0577; daí, com ângulo de 145º58'27'' e distância de 9,25m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 501.788,7644 e Y = 8.821.573,8090; daí, com ângulo de 155º3'57'' e distância de 21,72m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 501.780,0166 e Y = 8.821.553,9243; daí, com ângulo de 193º40'1'' e distância de 12,79m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X = 501.777,7789 e Y = 8.821.541,3349; daí, com ângulo de 202º52'27'' e distância de 98,25m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X = 501.799,5394 e Y = 8.821.445,5211; daí, com ângulo de 257º14'52'' e distância de 10,00m, determina-se o ponto V8, de coordenadas X = 501.809,3029 e Y = 8.821.445,5211; daí, com ângulo de 90º0'0'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto V9, de coordenadas X = 501.809,3029 e Y = 8.821.425,5211; daí, com ângulo de 90º0'0'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto V10, de coordenadas X = 501.789,3029 e Y = 8.821.425,5211; daí, com ângulo de 90º0'0'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto V11, de coordenadas X = 501.789,3029 e Y = 8.821.445,5211; daí, com ângulo de 90º0'0" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V12, de coordenadas X = 501.792,3624 e Y = 8.821.445,5211; daí, com ângulo de 282º45'7" e distância de 98,25m, determina-se o ponto V13, de coordenadas X = 501.770,7464 e Y = 8.821.541,3676; daí, com ângulo de 158º17'43'' e distância de 14,81m, determina-se o ponto V14, de coordenadas X = 501.773,3158 e Y = 8.821.555,9488; daí, com ângulo de 167º43'32'' e distância de 20,67m, determina-se o ponto V15, de coordenadas X = 501.781,7422 e Y = 8.821.574,8084; daí, com ângulo de 208º43'13'' e distância de 6,20m, determina-se o ponto V16, de coordenadas X = 501.781,6136 e Y = 8.821.581,0068; daí, com ângulo de 214º1'32" e distância de 64,23m, determina-se o ponto V17, de coordenadas X = 501.744,5757 e Y = 8.821.633,4848; daí, com ângulo de 168º51'35" e distância de 112,81m, determina-se o ponto V18, de coordenadas X = 501.698,5600 e Y = 8.821.736,4814; daí, com ângulo de 90º0'0" e distância de 7,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 015/2010 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da nova unidade de captação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Algodões, obras do PAC, no Município de Quijingue - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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