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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12121, de 12 de maio de 2010

Nº 12121/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 8833/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100034500 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,00m², localizada na Alameda dos Periquitos, s/nº, Município de Canavieiras/BA, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8.266767,14 e E = 506861,55, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.266767,14 e E = 506875,55; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.266752,14 e E = 506875,55; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.266752,14 e E = 506861,55; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto ? EE-J, vinculada às obras do PAC, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Canavieiras - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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