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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12091, de 4 de maio de 2010

Nº 12091/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1914/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100014592 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 500,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente ao Sr. Samuel Nascimento de Jesus, localizada na Rua D, Bairro Ouro Negro, Loteamento Jabequara, s/nº, no Município de São Francisco do Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas X = 8602895,8500 e Y = 549658,7300, com ângulo de 99º53'36'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 8602899,2900 e Y = 549639,0300; daí, com ângulo de 9º53'36'' e distância de 25,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 8602879,5800 e Y = 549635,59; daí, com ângulo de 99º53'36'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 8602876,1500 e Y = 549655,2900; daí, com ângulo de 90º e distância de 25,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 026/2010 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto VIII-3, obras do PAC, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Candeias, situada no Município de São Francisco do Conde - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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