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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12090, de 4 de maio de 2010

Nº 12090/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 7862/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100032574 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 740,89m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente ao Sr. Jean Wilson Antunes Rocha, localizada no Sítio Poliana, Município de Ibirapoã - BA, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 8.043.035,20 e E = 381.848,15, com ângulo de 89º14' e distância de 20,00m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.043.017,51 e E = 381.857,50; daí, com ângulo de 90º86' e distância de 27,00m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.043.004,42 e E = 381.833,87; daí, com ângulo de 269º14' e distância de 30,00m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.042.977,97 e E = 381.848,01; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, determina-se o ponto 5, de coordenadas N = 8.042.976,08 e E = 381.844,49, com ângulo de 90º e distância de 49,94m, determina-se o ponto 6, de coordenadas N = 8.043.020,13 e E = 381.820,95; daí, com ângulo de 90º86' e distância de 31,10m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 082/2010-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Lagoa de Reaproveitamento de Água e Descarga da ETA, do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ibirapoã - BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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