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Decreto Estadual da Bahia nº 12086, de 4 de maio de 2010

Nº 12086/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura e de Bacharelado em Física - Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do Processo CEE nº 0059014-1/2008,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado o reconhecimento do Curso de Licenciatura e de Bacharelado em Física, ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma do Parecer CEE nº 73/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 e 28 de março de 2010.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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