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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12085, de 3 de maio de 2010

Nº 12085/2010

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Aprova a Resolução nº 120, de 02 de março de 2010, do Conselho Penitenciário do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 120, de 02 de março de 2010, do Conselho Penitenciário do Estado da Bahia, com este publicada, que altera a Resolução nº 043, de 27 de maio de 1992 que dispõe sobre o Regimento Interno do referido Conselho, aprovado pelo Decreto nº 1.201, de 27 de maio de 1992.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Luciana Tannus da Silva

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

RESOLUÇÃO Nº 120, DE 02 DE MARÇO DE 2010

Altera a redação do artigo 2º da Resolução n.º 043, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre o Regimento do Conselho Penitenciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Governador do Estado por meio do Decreto n. 1.201, de 27 de maio 1992.

O CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA ? CONPEN, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1.
- O artigo 2º da Resolução n.º 043, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre o Regimento do Conselho Penitenciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Governador do Estado por meio do Decreto nº 1.201, de 27 de maio 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ................................................................................................

III01 (um) professor ou profissional notoriamente especializado em Medicina Legal, Psiquiatria ou Psicologia;

.................................................................................................................

VII01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia, indicado pelo respectivo Conselho Seccional;
VIII01 (um) representante da Defensoria Pública da União;

.................................................................................................................

§ 2º- Os membros do Conselho, mencionados nos incisos II, IV, V e VIII deste artigo, serão indicados, juntamente com seus suplentes, pelos titulares dos Órgãos que representam; e os dos incisos I, III e VI serão de livre indicação do Chefe do Poder Executivo Estadual."
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 02 de março de 2010.

8ª Sessão Ordinária

Alessandra Rapassi Mascarenhas Prado

Presidente

Márcio Roberto de Araújo Quadros

Conselho Titular

Antônio Alcebíades Vieira Batista da Silva

Conselho Titular

Marcus Vinícius Lopes de Almeida

Conselho Titular

Carlos José de Sousa Alves

Conselho Titular

Lourival Vieira Neto

Conselho Titular

Marcelo Fernandez Urandi

Conselho Titular

Lúcia Bastos Farias Rocha

Conselho Titular

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