Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12077, de 27 de abril de 2010

Nº 12077/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 7881/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100032582 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 182,25m², pertencente ao Sr. Jailson Pissiba Ramos Ferreira, localizada na Rua O, s/nº, Bairro Ouro Negro, Município de Candeias - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas N = 991,3148 e E = 1010,1337, com ângulo de 74º e distância de 14,30m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 993,3835 e E = 1016,2833; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 993,4210 e E = 1016,3208; daí, com ângulo de 91º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 984,1102 e E = 1010,8779; daí, com ângulo de 105º e distância de 15,60m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 027/2010 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto VIII - 1, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo