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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12076, de 27 de abril de 2010

Nº 12076/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 1105100001950, da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial ? SUDIC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 534.716,02m², pertencente a Manoel do Nascimento de Azevedo, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada no Município de São Sebastião do Passé - BA, a seguir caracterizada: partindo do ponto V1, de coordenadas N 8.610.266,371 e E 549.151,887, situada no limite com a Fazenda Laranjeira e faixa de domínio da BR-324 sentido Feira de Santana - Salvador, com azimute de 126º46'31 e distância de 942,07m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da BR-324 sentido Feira de Santana - Salvador, determina-se o ponto V2, de coordenadas N 8.609.702,374 e E 549.906,472; daí, com azimute de 177º02'27" e distância de 142,74m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da BR-523 sentido BR-324 -Candeias, determina-se o ponto V3, de coordenadas N 8.609.559,820 e E 549.913,841; daí, com azimute de 184º25'09" e distância de 551,46m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da BR-523 sentido BR-324 - Candeias, determina-se o ponto V4, de coordenadas N 8.609.010,004 e E 549.871,35, daí, com azimute de 279º01'08" e distância de 260,71m, confrontando neste trecho com Pinheiro, determina-se o ponto V5, de coordenadas N 8.609.050,873 e E 549.613,869; daí, com azimute de 1º58'20" e distância de 281,29m, confrontando neste trecho com a Fazenda Laranjeira, determina-se o ponto V6, de coordenadas N 8.609.331,999 e E 549.623,550; daí, com azimute de 290º51'17" e distância de 497,18m, confrontando neste trecho com a Fazenda Laranjeira, determina-se o ponto V7, de coordenadas N 8.609.508,996 e E 549.158,939; daí, com azimute de 356º50'59" e distância de 287,29m, confrontando neste trecho com a Fazenda Laranjeira, determina-se o ponto V8, de coordenadas N 8.609.795,853 e E 549.143,151; daí, com azimute de 358º09'01" e distância de 208,11m, confrontando neste trecho com a Fazenda Laranjeira, determina-se o ponto V9, de coordenadas N 8.610.003,853 e E 549.136,434; daí, com azimute de 4º24'05" e distância de 196,63m, confrontando neste trecho com a Fazenda Laranjeira, determina-se o ponto V10, de coordenadas N 8.610.199,906 e E 549.151,524; daí, com azimute de 0º18'45" e distância de 66,47m, confrontando neste trecho com a Fazenda Laranjeira, retorna-se ao ponto V1, de coordenadas N 8.610.266,371 e E 549.151,887, fechando a área poligonal em descrição.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à implantação de unidade industrial no Município de São Sebastião do Passé - BA.
Art. 2.
- Fica autorizada a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração ? SICM, a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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