Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12075, de 27 de abril de 2010
Nº 12075/2010
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 13.522, de 15 de dezembro de 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 7905/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100032590 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano