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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12075, de 27 de abril de 2010

Nº 12075/2010

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 13.522, de 15 de dezembro de 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 7905/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100032590 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 352,00m², pertencente à Blomaco - Industrial e Comercial S.A., localizada na Fazenda Barra do Pote, Rua D, Loteamento Coqueiral da Barra, Quadra C, Lote 12, Barra do Pote, Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8.560.897,0145 e E = 538.196,1069, com ângulo de 94º e distância de 16,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.560.891,0840 e E = 538.210,9840; daí, com ângulo de 89º e distância de 22,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.560.870,0648 e E = 538.201,7167; daí, com ângulo de 88º e distância de 16,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.560.876,5699 e E = 538.187,3322; daí, com ângulo de 90º e distância de 22,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 084/2010 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE-2BP), obras do PAC, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vera Cruz - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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