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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12070, de 19 de abril de 2010

Nº 12070/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, o uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 7612/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.170,44m², pertencente a Carlos Alberto Oliveira Neto, localizada na Av. Olívia Flores, entre o Anel de Contorno e a Estação de Tratamento de Esgotos, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto E-1, de coordenadas E = 304521,878 e N = 8354039,885, com ângulo de 109º02'01" e distância de 3,28m, determina-se o ponto E-2, de coordenadas E = 304524,978 e N = 8354038,816; daí, com ângulo de 108º37'13" e distância de 120,71m, determina-se o ponto E-3, de coordenadas E = 304639,358 e N = 8354000,278; daí, com ângulo de 140º44'54" e distância de 100,73m, determina-se o ponto E-4, de coordenadas E = 304703,090 e N = 8353922,280; daí, com ângulo de 140º44'27" e distância de 100,19m, determina-se o ponto E-5, de coordenadas E = 304766,493 e N = 8353844,703; daí, com ângulo de 149º52'55" e distância de 180,56m, determina-se o ponto E-6, de coordenadas E = 304857,094 e N = 8353688,522; daí, com ângulo de 166º27'21" e distância de 120,00m, determina-se o ponto E-7, de coordenadas E = 304885,188 e N = 8353571,882; daí, com ângulo de 148º11'15" e distância de 163,58m, determina-se o ponto E-8, de coordenadas E = 304971,416 e N = 8353432,879; daí, com ângulo de 229º53'42" e distância de 5,00m, determina-se o ponto E-9, de coordenadas E = 304967,551 e N = 8353429,624; daí, com ângulo de 328º11'15" e distância de 165,11m, determina-se o ponto E-10, de coordenadas E = 304880,516 e N = 8353569,929; daí, com ângulo de 346º27'27 e distância de 120,07m, determina-se o ponto E-11, de coordenadas E = 304852,404 e N = 8353686,643; daí, com ângulo de 329º52'55" e distância de 179,43m, determina-se o ponto E-12, de coordenadas E = 304762,369 e N = 8353841,848; daí, com ângulo de 320º44'27" e distância de 99,79m, determina-se o ponto E-13, de coordenadas E = 304699,218 e N = 8353919,116; daí, com ângulo de 320º44'54" e distância de 99,28m, determina-se o ponto E-14, de coordenadas E = 304636,397 e N = 8353955,999; daí, com ângulo de 288º37'13" e distância de 119,30m, determina-se o ponto E-15, de coordenadas E = 304523,347 e N = 8354034,089; daí, com ângulo de 289º02'01" e distância de 7,62m, determina-se o ponto E-16, de coordenadas E = 304516,148 e N = 8354036,573; daí, com ângulo de 59º58'13" e distância de 6,62m, retorna-se ao ponto E- 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho do Interceptor, obras do PAC, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vitória da Conquista - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à da constituição da servidão de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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