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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12069, de 19 de abril de 2010

Nº 12069/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, o uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 7611/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.307,435m², pertencente a Marcelo dos Santos Flores, localizada na Av. Olívia Flores, entre o Anel de Contorno e a UESB, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto E-1, de coordenadas E = 305004,931 e N = 8353383,516, com ângulo de 148º13'38" e distância de 52,28m, determina-se o ponto E-2, de coordenadas E = 305034,567 e N = 8353335,668; daí, com ângulo de 146º32'40" e distância de 140,00m, determina-se o ponto E-3, de coordenadas E = 305111,751 e N = 8353218,858; daí, com ângulo de 146º31'02" e distância de 90,22m, determina-se o ponto E-4, de coordenadas E = 305161,523 e N = 8353143,611; daí, com ângulo de 148º50'57" e distância de 150,78m, determina-se o ponto E-5, de coordenadas E = 305239,518 e N = 8353014,577; daí, com ângulo de 157º59'00" e distância de 160,22m, determina-se o ponto E-6, de coordenadas E = 305299,581 e N = 8352866,038; daí, com ângulo de 160º27'25" e distância de 177,04m, determina-se o ponto E-7, de coordenadas E = 305358,805 e N = 8352699,197; daí, com ângulo de 99º09'04" e distância de 56,04m, determina-se o ponto E-8, de coordenadas X = 305414,527 e N = 8352690,221; daí, com ângulo de 221º15'56" e distância de 11,81m, determina-se o ponto E-9, de coordenadas E = 305406,740 e N = 8352681,346; daí, com ângulo de 279º09'04" e distância de 56,09m, determina-se o ponto E-10, de coordenadas E = 305351,363 e N = 8352690,267; daí, com ângulo de 340º27'30" e distância de 182,75m, determina-se o ponto E-11, de coordenadas E = 305290,235 e N = 8352862,491; daí, com ângulo de 338º00'17" e distância de 159,21m, determina-se o ponto E-12, de coordenadas E = 305230,605 e N = 8352862,491; daí, com ângulo de 328º49'35" e distância de 149,78m, determina-se o ponto E-13, de coordenadas E = 305153,074 e N = 8353138,264; daí, com ângulo de 326º30'53" e distância de 90,02m, determina-se o ponto E-14, de coordenadas E = 305103,409 e N = 8353213,342; daí, com ângulo de 326º32'43" e distância de 140,16m, determina-se o ponto E-15, de coordenadas E = 305026,144 e N = 8353330,278; daí, com ângulo de 328º13'30" e distância de 54,78m, determina-se o ponto E-16, de coordenadas E = 304997,304 e N = 8353376,837; daí, com ângulo de 48º47'28" e distância de 10,14m, retorna-se ao ponto E-1 fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à implantação de trecho do Interceptor, obras do PAC, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vitória da Conquista - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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