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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12067, de 19 de abril de 2010

Nº 12067/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 6665/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 113,61m², pertencente ao Sr. Altamirando Pinto de Oliveira, localizada à Rua Ceará, s/n, Bairro Santo Antônio do Monte, Município de Itamarajú - Bahia, a seguir caracterizada: partindo do ponto V1, de coordenadas X = 442445 e Y = 8118874,4, com ângulo de 83º e distância de 10,44m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 442455 e Y = 8118874,7; daí, com ângulo de 100º e distância de 11,18 m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 442460 e Y = 8118873,7; daí, com ângulo de 81º e distância de 11,18m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 442449 e Y = 8118873,5; daí, com ângulo de 96º e distância de 9,85m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 051/2010 ? D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE ? 10), do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município Itamarajú - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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