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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12053, de 15 de abril de 2010

Nº 12053/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 7450/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 99,00m², pertencente a Estelita Rocha Botelho, localizada na Rua Epitácio Pessoa, nº 253, Bairro Santo Antônio do Monte, Município de Itamaraju - BA, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas X = 442968 e Y = 8117983, com ângulo de 82º e percorrendo uma distância de 10,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 442976 e Y = 8117989; daí, com ângulo de 98º e distância de 9,9m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 442983 e Y = 8117982; daí, com ângulo de 82º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 442975 e Y = 8117976; daí, com ângulo de 98º e distância de 9,9m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 078/2010-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE - 8A, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itamaraju - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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