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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12052, de 15 de abril de 2010

Nº 12052/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 6797/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 275,00m², pertencente ao Sr. Cláudio Borges, localizada na Rua Caetité, Povoado de Brejinho das Ametistas, no Município de Caetité - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto 01, de coordenadas N = 767.313 e E = 8.422.553, com ângulo de 90º e distância de 25,00m, determina-se o ponto 02, de coordenadas N = 767.306 e E = 8.422.576; daí, com ângulo de 90º e distância de 11,00m, determina-se o ponto 03, de coordenadas N = 767.294 e E = 8.422.574; daí, com ângulo de 90º e distância de 25,00m, determina-se o ponto 04, de coordenadas N = 767.302 e E = 8.422.550; daí, com ângulo de 90º e distância de 11,00m, retorna-se ao ponto 01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 044/10 ? D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório e Poço do Sistema de Abastecimento de Água do Povoado de Brejinho das Ametistas, Município de Caetité ? Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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