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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12040, de 31 de março de 2010

Nº 12040/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 29528/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, a área de terra medindo 3.654,60m², pertencente a Augusto Amando Haine Luquini, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada no Rancho Iemanjá, Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto E1, de coordenadas X = 8.613.680,483 e Y = 360.420,141, com ângulo de 100º49'46'' e percorrendo uma distância de 201,942m, determina-se o ponto E2, de coordenadas X = 8.613,642,541 e Y = 360.618.487 daí, com ângulo de 115º58'16'' e distância de 99,576m, determina-se o ponto E3, de coordenadas X = 8.613,598,935 e Y = 360.708,007; daí, com ângulo de 102º18'16'' e distância de 79,542m, determina-se o ponto E4, de coordenadas X = 8.613.581,984 e Y = 360.785,722; daí, com ângulo de 81º27'36'' e distância de 32,098m, determina-se o ponto E5, de coordenadas X = 8.613,586,750 e Y = 360.817,464; daí, com ângulo de 82º20'56'' e distância de 84,716m, determina-se o ponto E6, de coordenadas X = 8.613,598,030 e Y = 360.901.425; daí, com ângulo de 172º20'56'' e distância de 4,000m, determina-se o ponto E7, de coordenadas X = 8.613,594,065 e Y = 360.901.958; daí, com ângulo de 262º20'56'' e distância de 84,684m, determina-se o ponto E8, de coordenadas X = 8.613,582,790 e Y = 360.818,027, com ângulo de 261º27'36'' e distância de 32,802m, determina-se o ponto E9, de coordenadas X = 8.613,577,919 e Y = 360.785,589; daí, com ângulo de 282º18'16'' e distância de 80,758m, determina-se o ponto E10, de coordenadas X = 8.613,595,129 e Y = 360.706,686; daí, com ângulo de 295º58'16'' e distância de 99,524m, determina-se o ponto E11, de coordenadas X = 8.613.638,712 e Y = 360.617,213 daí, com ângulo de 280º49'46" e distância de 200,998m, determina-se o ponto E12, de coordenadas X = 8.613,676,477 e Y = 360.419.795, com ângulo de 269º02'36 e distância de 115,777m, determina-se o ponto E13, de coordenadas X = 8.613,674,544 e Y = 360.304,034; daí, com ângulo de 211º34'26'' e distância de 297,302m, determina-se o ponto E14, de coordenadas X = 8.613.421,253 e Y = 360.148,367 daí, com ângulo de 122º10'54'' e distância de 4,00m, determina-se o ponto E23, de coordenadas X = 8.613.423,383 e Y = 360.144,982 daí, com ângulo de 31º34'26'' e distância de 299,453m, determina-se o ponto E24, de coordenadas X=8.613.678,507 e Y=360.301,774, com ângulo de 89º02'36'' e distância de 118,383m, retorna-se ao ponto E1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 285/2009 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque do Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba - Bahia
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão que trata este Decreto, e a imitir-se dos direitos respectivos, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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