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Decreto Estadual da Bahia nº 12031, de 29 de março de 2010

Nº 12031/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas no bairro de Pitanguinha, Município de Simões Filho - Bahia, pertencentes a Lourenço José Borges e outros, conforme certidão do Segundo Ofício de Registro de Imóveis, bem como Laudos de Avaliação elaborados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, a primeira com área de 1.490,52m², a segunda medindo 25.534,62m², perfazendo um total de 27.025,14m², consoante coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia ? CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano ? SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

PITANGUINHAS PRAÇA (ÁREA DE 1.490,52 M²)

PONTOS

COORDENADAS UTM (FUSO 24S)

E

N

1

567122,0057

8583479,2452

2

567094,3305

8583446,9918

3

567090,4928

8583450,1960

4

567077,2534

8583463,8504

5

567074,0349

8583467,6769

6

567101,0447

8583489,5207

7

567120,3838

8583508,1678

8

567120,2772

8583508,0622

9

567135,4995

8583492,1704

REFERENCIADOS AO SAD 69 (1º REALIZAÇÃO)

ANEXO II

PONTOS DA CICLOVIA - PINTANGUINHAS (ÁREA DE 25.534,62 M²)

PONTOS

COORDENADAS UTM (FUSO 24S)

PONTOS

COORDENADAS UTM (FUSO 24S)

E

N

E

N

1

567179,4103

8583252,2728

48

566604,4996

8583225,8877

2

567141,7513

8583230,7662

49

566636,6242

8583225,4413

3

567103,6573

8583197,4284

50

566636,6983

8583233,9481

4

567095,5160

8583180,1469

51

566645,9494

8583239,2647

5

567081,7877

8583179,1820

52

566665,5873

8583231,1142

6

567056,8918

8583185,4444

53

566684,8593

8583231,7138

7

566941,4160

8583188,1795

54

566694,7224

8583226,5505

8

566939,4746

8583187,4491

55

566696,8613

8583219,7118

9

566910,2564

8583146,9796

56

566694,1131

8583212,0687

10

566906,0749

8583145,8273

57

566686,4309

8583202,6978

11

566831,4957

8583145,8554

58

566694,9418

8583192,8598

12

566801,6391

8583137,0302

59

566713,5741

8583191,4524

13

566787,4027

8583135,7536

60

566729,8980

8583182,3598

14

566765,3473

8583136,0693

61

566741,1123

8583167,5189

15

566744,6616

8583139,0236

62

566745,0037

8583149,6515

16

566730,0807

8583144,6185

63

566775,7455

8583146,0314

17

566718,2618

8583151,9238

64

566799,8728

8583146,7502

18

566702,0218

8583167,6299

65

566828,6324

8583155,3163

19

566686,6420

8583187,1940

66

566866,7438

8583156,4043

20

566670,8695

8583187,8732

67

566867,5116

8583202,6373

21

566656,3465

8583194,0628

68

566920,1165

8583205,1507

22

566645,8857

8583203,7073

69

566921,5502

8583240,2351

23

566639,2032

8583215,0778

70

566933,3240

8583241,1588

24

566608,5652

8583215,7821

71

566931,9443

8583204,7058

25

566587,6302

8583218,3085

72

567006,5972

8583203,2175

26

566554,3464

8583231,2574

73

567020,3940

8583209,6505

27

566497,5801

8583238,6077

74

567024,1828

8583224,3942

28

566479,1743

8583228,6628

75

567032,2901

8583227,3672

29

566458,2423

8583225,5237

76

567050,0825

8583205,7888

30

566436,1482

8583228,4130

77

567061,4276

8583215,6109

31

566404,6084

8583247,5293

78

567067,9911

8583229,2315

32

566393,8585

8583248,7732

79

567078,2521

8583239,4315

33

566380,3935

8583255,4008

80

567132,0983

8583236,4002

34

566368,6090

8583280,0719

81

567150,7328

8583256,5699

35

566371,1265

8583290,0068

82

567187,6178

8583264,5131

36

566381,5215

8583287,2271

83

567213,0428

8583272,4224

37

566384,3732

8583291,7506

84

567236,6654

8583286,8666

38

566389,6290

8583300,0809

85

567254,8282

8583306,4823

39

566427,4277

8583296,7697

86

567297,0687

8583334,0012

40

566448,1859

8583303,1352

87

567314,4737

8583342,6729

41

566454,5896

8583301,7124

88

567416,9613

8583357,4624

42

566469,6547

8583301,7124

89

567417,4197

8583347,3252

43

566457,2286

8583255,2452

90

567316,2719

8583332,6557

44

566459,7363

8583252,6907

91

567262,2841

8583299,6698

45

566513,1696

8583247,0250

92

567245,1766

8583280,2136

46

566557,2708

8583240,8202

93

567218,4111

8583263,4720

47

566581,1251

8583230,7681

REFERENCIADOS AO SAD 69 (1º REALIZAÇÃO)

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