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Decreto Estadual da Bahia nº 12028, de 25 de março de 2010

Nº 12028/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 3962/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.948,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Rua Cassiano Ferraz, s/nº, Distrito de Catolezinho, Município de Itambé - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas L = 345.138,25 e N = 8.328.666,94, com ângulo de 89º28' e distância de 63,50m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas L = 345.189,44 e N = 8.328.629,37; daí, com ângulo de 89º51' e distância de 55,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas L = 345.156,79 e N = 8.328.585,26; daí, com ângulo de 90º8' e distância de 72,83m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas L = 345.098,08 e N = 8.328.628,23; daí, com ângulo de 92º47' e distância de 6,35m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas L = 345.101,60 e N = 8.328.633,51; daí, com ângulo de 174º35' e distância de 13,79m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas L = 345.101,60 e N = 8.328.633,51; daí, com ângulo de 100º22' e distância de 10,02m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas L = 345.119,07 e N = 8.328.639,45; daí, com ângulo de 173º10' e distância de 23,40m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas L = 345.138,39 e N = 8.328.626,26; daí, com ângulo de 264º9' e distância de 7,35m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas L = 345.142,90 e N = 8.328.632,06; daí, com ângulo de 178º36' e distância de 22,30m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas L = 345.156,18 e N = 8.328.649,97; daí, com ângulo de 269º73' e distância de 22,46m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas L = 345.136,58 e N = 8.328.664,61; daí, com ângulo de 91º12' e distância de 24,46m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Catolezinho, Município de Itambé ? Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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