Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 012, de 26 de março de 1991
Nº 012/1991
Revigora a redação do inciso II do artigo 7º do Decreto nº 2.664/89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1.
- O inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 2.664, de 18 de agosto de 1989, volta a vigorar com a redação original:
Art. 7.
- ...
I...
IICargo de Nível Médio 0,69.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor em 1º de abril de 1991, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.