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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11993, de 2 de março de 2010

Nº 11993/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 1960/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 310,00 m², pertencente à Nilson Porto Engenharia Ltda, localizada no bairro Maria Pecília, Município de Barreiras ? Bahia, a seguir caracterizada: partindo do ponto V - 1, de coordenadas N = 8.657.312,540 e E = 499.277,430, com ângulo de 42º15'14" e percorrendo uma distância de 15,50 m, determina-se o ponto V - 2, de coordenadas N = 8.657.299,090 e E = 499.292,230; daí, com ângulo de 132º15'51" e distância de 20,00 m, determina-se o ponto V - 3, de coordenadas N = 8.657.287,620 e E = 499.281,810; daí, com ângulo de 222º15'14" e distância de 15,50 m, determina-se o ponto V - 4, de coordenadas N = 8.657.301,070 e E = 499.267,010; daí, com ângulo de 312º15'51" e distância de 20,00 m, retorna-se ao ponto V - 1, fechando a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 024/2010-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - 11 do Sistema de Esgotamento Sanitário de Barreiras, obra do PAC, Município de Barreiras ? Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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