Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1199, de 27 de maio de 1992
Nº 1199/1992
Regulamenta a Gratificação de Habilitação Policial-Militar, restabelecida nos termos do art. 13 e seus parágrafos da Lei nº 6.403, de 20 de maio de l992 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13, parágrafo 2º da Lei nº 6.403, de 20 de maio de l992 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de l992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração