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Decreto Estadual da Bahia nº 11988, de 1 de março de 2010

Nº 11988/2010

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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0049989-3/2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de IpiaúBA, na forma do Parecer CEE nº 19/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 04.02.2010.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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