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Decreto Estadual da Bahia nº 11987, de 1 de março de 2010

Nº 11987/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Física do Programa de Formação para Professores de 5ª à 8ª série e Ensino Médio Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0034122-3/2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Física do Programa de Formação para Professores de 5ª à 8ª série e Ensino Médio, ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma do Parecer CEE nº 41/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.02.2010.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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