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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11979, de 10 de fevereiro de 2010

Nº 11979/2010

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Art. 1.
- Fica criado o Grupo de Trabalho Executivo (GTE), com a finalidade de:
Iproceder, mediante adoção de critérios objetivamente fundamentados, apreciação dos estudos e projetos apresentados pelos interessados que tenham contribuído com estudos técnicos preliminares para a elaboração de projeto de concessão, nas modalidades comum e/ou patrocinada, do Sistema Viário Salvador-Itaparica-Santo Antônio de Jesus - Sistema Viário Oeste (SVO), remetendo ao final suas avaliações à SEPLAN para decisão final e competente homologação;
IIacompanhar a definição e a estruturação do projeto final do SVO a ser objeto de eventual processo licitatório, que ficarão a cargo de consultoria especializada a ser contratada ou conveniada pelo Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria do Planejamento.

Revogado pelo art. 1 º do Decreto nº 12.794, de 29 abril de 2011.

Cria o Grupo de Trabalho Executivo (GTE) para avaliação e seleção dos estudos, projetos, levantamentos, pesquisas e outros tipos de investigação a serem utilizados, parcial ou integralmente, para a estruturação do projeto final de construção e concessão do Sistema Viário Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Convite de Manifestação de Interesse para a realização de Estudos Preliminares de Viabilidade Técnica, Ambiental, Econômico-Financeira e Jurídica para a estruturação de projeto de construção e concessão do Sistema Viário Oeste - PMI SEPLAN Nº 001/2010 de 14 de janeiro de 2010,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Executivo (GTE) será composto pelos seguintes membros titulares:
ISecretário do Planejamento, que o coordenará;
IISecretário de Infra-Estrutura;
IIISecretário do Desenvolvimento Urbano;
IVSecretário da Fazenda;
VSecretário do Meio Ambiente;
VIProcurador Geral do Estado.
VIIo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração.

Inciso VII acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 12.543, de 07 de janeiro de 2011.

§ 1º- Os membros suplentes do Grupo de Trabalho Executivo serão indicados e nomeados pelos respectivos titulares, mediante Portaria.
§ 2º- O Coordenador poderá convidar, para participar das reuniões do GTE ou de sua Coordenação Técnica, representantes de órgãos das administrações públicas federal, estadual, municipal e de instituições da sociedade civil.
§ 3º- O Grupo de Trabalho Executivo poderá, quando julgar necessário, contratar ou conveniar através da estrutura organizacional e orçamentária da SEPLAN, consultorias especializadas para assessoramento na análise de itens ou propostas específicas, bem como na definição e estruturação do projeto final do SVO.
§ 4º- As reuniões do Grupo de Trabalho Executivo ocorrerão por convocação de seu Coordenador.
Art. 3.
- Fica criada a Coordenação Técnica, subordinada ao Coordenador, com objetivo de prestar o apoio administrativo, operacional, técnico e logístico necessários ao adequado funcionamento do Grupo de Trabalho Executivo, competindo-lhe:
Ianalisar os Estudos Preliminares de Viabilidade Técnica, Ambiental, Econômico-Financeira e Jurídica para a estruturação do projeto de construção e concessão do Sistema Viário Oeste;
IIemitir pareceres sobre as documentações apresentadas, a título de subsídios para superior decisão do Grupo de Trabalho Executivo, observando os seguintes critérios de análise:
a)consistência de dados e informações utilizadas;
b)adoção de melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes;
c)compatibilidade com a legislação em vigor;
d)análise comparativa de viabilidade econômico-financeira e de custo-benefício dos projetos propostos em face de soluções alternativas;
e)análise comparativa de danos ambientais e paisagísticos provocados pelos empreendimentos em relação a soluções alternativas;
f)razoabilidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento, considerando estudos e projetos similares.
IIIrealizar avaliações de compatibilidade dos valores apresentados com aqueles usualmente praticados na elaboração de estudos ou projetos similares, sugerindo ao Grupo de Trabalho Executivo, em caso de incompatibilidade, valores a serem arbitrados para eventuais ressarcimentos;
IVproduzir ou coordenar estudos, levantamentos ou pesquisas suplementares solicitados pelo Grupo de Trabalho Executivo;
Vassessorar o Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios da SEPLAN no caso de demandas de esclarecimentos pelos interessados manifestos;
VIformatar, para encaminhamento pelo Grupo de Trabalho Executivo, solicitações aos particulares interessados de informações específicas ou dados adicionais relacionados às suas propostas.
§ 1º- Os membros da Coordenação Técnica serão indicados e nomeados pelos respectivos titulares, mediante Portaria, em resposta à demanda do Coordenador do Grupo de Trabalho Executivo.
§ 2º- O Coordenador do Grupo de Trabalho Executivo designará um Coordenador Geral, selecionado entre os componentes nomeados para Coordenação Técnica, ao qual caberá as funções de organização interna da equipe, viabilização de recursos, facilitação e interlocução direta com a coordenação do GTE.
§ 3º- A Secretaria do Planejamento disponibilizará as instalações e o apoio administrativo, necessários ao funcionamento da Coordenação Técnica, assim como recursos orçamentários e de estrutura para as contratações demandadas pelo Grupo de Trabalho Executivo.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho Executivo deverá concluir a apreciação dos estudos e projetos apresentados em resposta à PMI SEPLAN Nº 001/2010, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o prazo final para o recebimento pelo Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios da SEPLAN, dos documentos relacionados à PMI SEPLAN Nº 001/2010.

altera o prazo indicado de 90 (noventa) dias para 180 (cento e oitenta) dias, pelo Art 1º do Decreto nº 12.557 , de 27 de janeiro de 2011.

Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

João Felipe de Souza Leão

Secretário de Infra-Estrutura

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Edson Neves Valadares

Secretário do Planejamento, em exercício

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

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