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Decreto Estadual da Bahia nº 11973, de 8 de fevereiro de 2010

Nº 11973/2010

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Institui, no âmbito do Estado da Bahia, o Prêmio de Incentivo aos Municípios da Região do Semiárido que priorizem a política de atendimento à criança e ao adolescente, e que tenham sido reconhecidos com o Selo UNICEF Município Aprovado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado da Bahia, o Prêmio de Incentivo aos Municípios da Região do Semiárido que priorizem a política de atendimento à criança e ao adolescente, e tenham sido reconhecidos com o Selo UNICEF Município Aprovado.
§ 1º- O Selo UNICEF Município Aprovado consiste no reconhecimento do esforço dos municípios na melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes do Semiárido baiano, de acordo com os princípios norteadores da política de atendimento prevista na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
§ 2º- O Prêmio será repassado mediante assinatura de Termo de Cessão entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES e o município contemplado.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.459 , de 03 de maio de 2013.

Redação original: "§ 2º - O Prêmio, constituído de troféu e premiação em dinheiro, será repassado mediante assinatura de convênio entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES e o município contemplado."

Art. 2.
- O município certificado com o SELO UNICEF será premiado pelo Estado com a cessão de equipamentos, com vistas ao aprimoramento dos serviços de atendimento voltados à proteção integral da criança e do adolescente.
Parágrafo único- A premiação será realizada em evento público, em data a ser definida pela SEDES, ocasião em que será assinado o Termo de Cessão de Uso.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.459 , de 03 de maio de 2013.

Redação original: "Art. 2º - O município premiado deverá reinvestir o valor recebido em projetos que objetivem erradicar o trabalho infantil, conforme Plano de Trabalho do convênio a ser celebrado com a SEDES.

Parágrafo único- A premiação será realizada em evento público, em data a ser definida pela SEDES, ocasião em que serão assinados os convênios respectivos."
Art. 3.
- O monitoramento, a execução e a gestão do incentivo sob a forma de premiação dar-se-ão por meio da conjugação de esforços entre a SEDES, o Comitê Gestor Estadual do Pacto Nacional um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido, o UNICEF e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas suas respectivas atribuições.
Art. 4.
- Os recursos utilizados para financiar o pagamento do Prêmio serão consignados em unidade orçamentária própria da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, a cada edição, de acordo com as disponibilidades orçamentárias de cada exercício financeiro.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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