Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11973, de 8 de fevereiro de 2010
Nº 11973/2010
Institui, no âmbito do Estado da Bahia, o Prêmio de Incentivo aos Municípios da Região do Semiárido que priorizem a política de atendimento à criança e ao adolescente, e que tenham sido reconhecidos com o Selo UNICEF Município Aprovado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 14.459 , de 03 de maio de 2013.
Redação original: "§ 2º - O Prêmio, constituído de troféu e premiação em dinheiro, será repassado mediante assinatura de convênio entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES e o município contemplado."
Redação de acordo com o Decreto nº 14.459 , de 03 de maio de 2013.
Redação original: "Art. 2º - O município premiado deverá reinvestir o valor recebido em projetos que objetivem erradicar o trabalho infantil, conforme Plano de Trabalho do convênio a ser celebrado com a SEDES.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.