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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11962, de 5 de fevereiro de 2010

Nº 11962/2010

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Altera dispositivos do Decreto nº 11.139, de 08 de julho de 2008, que instituiu o Programa Estadual de Aprendizagem no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, através de entidades sem fins lucrativos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 1º do art. 15 do Decreto nº 11.139, de 08 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - ................................................................................................

§ 1º- Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista no convênio ou contrato celebrado com a Administração Pública para esse fim, ouvido o Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE."
Art. 2.
- Fica acrescido o § 2º ao art. 18 do Decreto nº 11.139, de 08 de julho de 2008, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com as seguintes redações:

"Art. 18 - ................................................................................................

§ 1º- As atividades teóricas devem contemplar, no mínimo, 30% (trinta por cento) da carga horária total do Programa Estadual de Aprendizagem.
§ 2º- Quando da aplicação do disposto no parágrafo anterior resultar carga horária superior a 400 (quatrocentas) horas, poder-se-á optar por destinar o mínimo de 400 (quatrocentas) horas às atividades teóricas.".
Art. 3.
- Fica revogado o § 2º do art. 15 do Decreto nº 11.139, de 08 de julho de 2008.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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