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Decreto Estadual da Bahia nº 11960, de 3 de fevereiro de 2010

Nº 11960/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova os recursos do Programa Fazcultura para o exercício de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, § 4º da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2010, recursos no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, até 31 de dezembro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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