- Compete ao Comitê LGBT:Iparticipar da formulação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
IIparticipar da elaboração, análise e avaliação da execução do Plano Estadual para Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Bahia sem Homofobia, a partir das diretrizes emanadas da legislação, da Conferência Nacional e da Conferência Estadual de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
IIIacompanhar, deliberar e participar da definição dos princípios e critérios para o desenvolvimento e avaliação de ações referentes à promoção da cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais desenvolvidas pelos órgãos governamentais no âmbito estadual;
IVapresentar propostas de políticas governamentais e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes à promoção da cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
Vencaminhar e articular ações em consonância com as atividades executadas e discussões propostas pelo Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos - CEPDH;
VIsugerir medidas normativas que visem a implementação e regulamentação da Política Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
VIIestimular a criação de fóruns para a formulação de políticas de promoção da cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, na esfera municipal e no âmbito dos territórios de identidade;
VIIIparticipar de atos e ações que concorram para promoção e o respeito dos direitos humanos em todas as suas dimensões ou para cessar as suas violações;
IXpromover seminários, debates, pesquisas, cursos, estágios, grupos de estudos e outras atividades relacionadas com a promoção da cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, cooperando com outros fóruns congêneres e com outros órgãos semelhantes para os objetivos indicados neste artigo;
Xelaborar e aprovar seu regimento interno.