Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24469, de 1 de abril de 2026
Nº 24469/2026
Institui o Comitê Institucional de Políticas Públicas para Pessoas LGBTQIA+ do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição, que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: II - coordenar tecnicamente a elaboração, execução e revisão periódica de planos, programas e ações intersetoriais, assegurando a transversalidade da temática LGBTQIA+ nas políticas públicas de saúde, educação, cultura, segurança pública, justiça, trabalho, assistência social, habitação, turismo, esporte e lazer, entre outras;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: Parágrafo único - O relatório a que se refere o inciso V do caput deste artigo será encaminhado aos Secretários de Estado dos órgãos que compõem o Comitê Institucional de Políticas Públicas para Pessoas LGBTQIA+ do Estado da Bahia, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício fiscal anterior.
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: Art. 3º - O Comitê Institucional de Políticas Públicas para Pessoas LGBTQIAPN+ do Estado da Bahia é composto por representantes dos seguintes órgãos:
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: I - 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, que o coordenará;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: II - 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: III - 01 (um) representante da Casa Civil;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: IV - 01 (um) representante da Secretaria da Administração - SAEB;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: V - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: VI - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: VII - 01 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: VIII - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: IX - 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: X - 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública - SSP;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: XI - 01 (um) representante da Secretaria da Saúde - SESAB;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: XII - 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: XIII - 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: XIV - 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: XV - 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
XVIII - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
XXIII - 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: § 2º - Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representadas e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Redação de acordo com o Decreto 24.546 de 25 de maio de 2026.
Redação original: Art. 9 - A Secretaria da Justiça e Direitos Humanos dará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Comitê Institucional de Políticas Públicas para Pessoas LGBTQIA+.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Adolpho Henrique Almeida Loyola
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Neusa Cadore
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
Marcius de Almeida Gomes
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Marcus Vinicius Di Flora
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização