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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11950, de 29 de janeiro de 2010

Nº 11950/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 586/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.516,50m², pertencente a Jacobina Mineração e Comércio Ltda., localizada na Fazenda Itapicurú, s/n, Município de Jacobina - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 333.343,25 e N = 8.759.159,70, com ângulo de 94º07'29'' e distância de 70,55m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 333.408,05 e N = 8.759.131,80; daí, com ângulo de 82º49'15'' e distância de 89,22m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 333.362,80 e N = 8.759.054,90; daí, com ângulo de 94º16'00'' e distância de 71,55m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 333.298,60 e N = 8.759.086,50; daí, com ângulo de 126º53'41'' e distância de 18,07m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 333.295,25 e N = 8.759.104,25; daí, com ângulo de 123º18'37'' e distância de 44,52m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 333.327,25 e N = 8.759.135,15; daí, com ângulo de 169º17'22'' e distância de 06,50m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 333.332,20 e N = 8.759.138,40; daí, com ângulo de 150º42'25'' e distância de 24,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 012/2010 ? D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da ETA - 02, obras do PAC, de Canavieiras, Município de Jacobina - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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