Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1194, de 26 de maio de 1992
Nº 1194/1992
Reajusta o Plano Especial de Aplicação da Estância Hidromineral de Caldas do Jorro, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.321/66 e tendo em vista o que estabelece o decreto nº 1.102/92 ,
DECRETA
quadro anexo
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda