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Decreto Estadual da Bahia nº 11937, de 21 de janeiro de 2010

Nº 11937/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do Processo nº CEE nº 0044533-1/2008,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia ? UNEB, no Município de Casa Nova - BA, na forma do Parecer nº CEE 216/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de dezembro de 2009.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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