Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11920, de 4 de janeiro de 2010

Nº 11920/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 33387/2009, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.668,40m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Rua Presidente Kennedy, Município de Morpará - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas Y = 8.721.943,17 e X = 687.512,95, com ângulo de 102º10' e distância de 77,89m, determina-se o ponto V2, de coordenadas Y = 8.721.994,94 e X = 687.571,15; daí, com ângulo de 97º36' e distância de 43,80m, determina-se o ponto V3, de coordenadas Y = 8.721.966,36 e X = 687.604,33; daí, com ângulo de 76º23' e distância de 42,31m, determina-se o ponto V4, de coordenadas Y = 8.721.941,65 e X = 687.569,99; daí, com ângulo de 197º35' e distância de 53,46m, determina-se o ponto V5, de coordenadas Y = 8.721.898,78 e X = 687.538,06; daí, com ângulo de 66º01' e distância de 51,07m retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Água, obras do PAC, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Morpará - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo