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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11918, de 30 de dezembro de 2009

Nº 11918/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 33024/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 501.78m², pertencente a Manoel Pereira de Jesus, situada na Fazenda Tôpo, à margem da BA 110, Município de Olindina - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-A, de coordenadas X = 575.421,403 e Y = 8.741.816,216, com ângulo de 56º,22´ e distância de 35,00m, determina-se o ponto V-B, de coordenadas X = 575.445,328 e Y = 8.741.790,675; daí, com ângulo de 90º,00 e distância de 15,26m, determina-se o ponto V-C, de coordenadas X = 575.456,411 e Y = 8.741.801,057; daí, com ângulo de 99º,73´ e distância de 22,61m, determina-se o ponto V-D, de coordenadas X = 575.443,964 e Y = 8.741,819,931; daí, com ângulo de 114º,05´ e distância de 22,87m retorna-se ao ponto V-A, fechando-se a poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 346/2009 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de poço tubular do Sistema Local de Abastecimento de Água do Município de Olindina - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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