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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11917, de 30 de dezembro de 2009

Nº 11917/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 33025/2009, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 642,82m², pertencente a Antonio Felix da Costa, localizada na Fazenda Varões, Município de Sátiro Dias - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-A, de coordenadas X = 546.065,315 e Y = 8.722.065,279, com ângulo de 72,96º e distância de 38,46m, determina-se o ponto V-B, de coordenadas X = 546.102,994 e Y = 8.722.057,578; daí, com ângulo de 102,16º e distância de 13,58m, determina-se o ponto V-C, de coordenadas X = 546.108,455 e Y = 8.722.070,014; daí, com ângulo de 90,00º e distância de 35,74m, determina-se o ponto V-D, de coordenadas X = 546.075,730 e Y = 8.722.084,387; daí, com ângulo de 94,88º e distância de 21,76m retorna-se ao ponto V-A, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação Nº 347/2009 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à implantação do Poço Tubular, pertencente ao Sistema Local de Abastecimento de Água do Município de Sátiro Dias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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