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Decreto Estadual da Bahia nº 11916, de 30 de dezembro de 2009

Nº 11916/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 33115/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.000,00m², dita pertencente a José Antonio Marinho dos Santos, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no lugar denominado Gravatá, à margem da BA-046, Km 02, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-2, de coordenadas N = 8.567.366,382 e E = 473.219,073, com azimute de 139º38'08'' e distância de 25,00, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.567.340,476 e E = 473.188,596; daí com azimute de 229º38'08' e distância de 40,00m, determina-se o ponto V-0, de coordenadas N = 8.567.359,524 e E = 473.172,404; daí, com azimute de 319º38'08'' e distância de 25,00m, determina-se o ponto V-1, de coordenadas N = 8.567.385,430 e E = 473.202,882; daí, com azimute de 49º38'08'' e distância de 40,00 retorna-se ao ponto V-2, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.

Retificado pelo Decreto nº 14.498 , de 24 de maio de 2013.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.000,00m², pertencente a José Antonio Marinho dos Santos, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no lugar denominado Gravata, à margem da BA 026, KM 02, Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-0, de coordenadas N = 8.567.398,0688 e E = 473.237,1686, com ângulo de 323º58'52'' e distância de 25,00m, determina-se o ponto V-1, de coordenadas N = 8.567.418,2894 e E = 473.222,4673; daí, com ângulo de 45º16'04'' e distância de 40,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.567.446,4411 e E = 473.250,8835; daí, com ângulo de 143º58'52'' e distância de 25,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.567.426,2206 e E = 473.265,5849; daí, com ângulo de 225º16'04'' e distância de 40,00m retorna-se ao ponto V-0, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 349/2009 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Final, obras do PAC, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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