Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11916, de 30 de dezembro de 2009
Nº 11916/2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 33115/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,
D E C R E T A
Retificado pelo Decreto nº 14.498 , de 24 de maio de 2013.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.000,00m², pertencente a José Antonio Marinho dos Santos, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no lugar denominado Gravata, à margem da BA 026, KM 02, Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-0, de coordenadas N = 8.567.398,0688 e E = 473.237,1686, com ângulo de 323º58'52'' e distância de 25,00m, determina-se o ponto V-1, de coordenadas N = 8.567.418,2894 e E = 473.222,4673; daí, com ângulo de 45º16'04'' e distância de 40,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.567.446,4411 e E = 473.250,8835; daí, com ângulo de 143º58'52'' e distância de 25,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.567.426,2206 e E = 473.265,5849; daí, com ângulo de 225º16'04'' e distância de 40,00m retorna-se ao ponto V-0, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 349/2009 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.