Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11911, de 29 de dezembro de 2009

Nº 11911/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitações em Português, Língua Espanhola e Literaturas e em Português, Língua Inglesa e Literaturas da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0025613-8/2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitações em Português, Língua Espanhola e Literaturas e em Português, Língua Inglesa e Literaturas, ministrado na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma do Parecer CEE 213/2009, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de dezembro de 2009.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo