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Decreto Estadual da Bahia nº 11906, de 28 de dezembro de 2009

Nº 11906/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Administração - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0076210-7/2008,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Administração ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Serrinha - BA, na forma do Parecer CEE nº 203/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.11.2009.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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