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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11905, de 23 de dezembro de 2009

Nº 11905/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 32726/2009, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 77.061,91m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Zona Rural, distando 1,5km da saída da Cidade e 200m do Rio das Pedras, Município de Itagi - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas Y = 8.437.420,43 e X = 391.395,45, com ângulo de 132º e distância de 334,46m, determina-se o ponto V2, de coordenadas Y = 8.437.647,05 e X = 391.149,51; daí, com ângulo de 65º e distância de 155,22m, determina-se o ponto V3, de coordenadas Y = 8.437.767,90 e X = 391.247,01; daí, com ângulo de 127º e distância de 139,72m, determina-se o ponto V4, de coordenadas Y = 8.437.763,42 e X = 391.386,65; daí, com ângulo de 116º e distância de 50,10m, determina-se o ponto V5, de coordenadas Y = 8.437.717,82 e X = 391.407,43; daí, com ângulo de 165º e distância de 206,17m, determina-se o ponto V6, de coordenadas Y = 8.437.556,69 e X = 391.536,05; daí, com ângulo de 166º e distância de 100,04m, determina-se o ponto V7, de coordenadas Y = 8.437.465,83 e X = 391.577,88; daí, com ângulo de 116º e distância de 111,95m, determina-se o ponto V8, de coordenadas Y = 8.437.378,73 e X = 391.507,49; daí, com ângulo de 108º e distância de 119,55m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, obras do PAC, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itagi - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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