Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11891, de 14 de dezembro de 2009
Nº 11891/2009
CAPÍTULO I
Da Finalidade do FAJDPE/BA
Regulamenta o Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia - FAJDPE/BA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.045 , de 13 de maio de 2008,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
Das Receitas e dos Saldos Financeiros do FAJDPE/BA
SEÇÃO I
Dos Recursos do FAJDPE/BA
CAPÍTULO III
Da Administração do FAJDPE/BA
SEÇÃO I
Da Competência do Conselho Deliberativo do FAJDPE/BA
SEÇÃO II
Do Funcionamento do Conselho Deliberativo do FAJDPE/BA
SEÇÃO III
Da Competência do Presidente do Conselho Deliberativo do FAJDPE/BA
SEÇÃO IV
Da Competência dos Membros do Conselho
CAPÍTULO III
Da Coordenação do FAJDPE/BA
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Descrição dos campos do bloqueto de cobrança:
(A)
" NOME DO BANCO DESTINATÁRIO: Deve ser obrigatoriamente indicado na margem superior esquerda da Ficha de Compensação (Banco do Brasil SA), podendo conter também o logotipo do Banco.
" CÓDIGO DO BANCO DESTINATÁRIO: Deve ser impresso na margem superior esquerda do bloqueto (001-9), à direita do nome do banco, com o seu respectivo DV (Dígito Verificador).
" LINHA DIGITÁVEL - REPRESENTAÇÃO NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS: Deve conter a representação numérica do código de barras do bloqueto de cobrança, de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco.
(B)
" LOCAL DE PAGAMENTO: Deve apresentar a expressão "PAGÁVEL EM QUALQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO".
" VENCIMENTO: Indique a data de vencimento do bloqueto. A data informada deve estar de acordo com o "Fator de Vencimento" informado no código de barras/linha digitável.
(C)
" CEDENTE: FAJDPE/BA de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
" AGÊNCIA/CÓDIGO CEDENTE: Informe o prefixo da agência e número da conta de relacionamento com o BB.
(D)
" DATA DO DOCUMENTO: Indique data de emissão do processo ou documento que originou o bloqueto.
" NÚMERO DO DOCUMENTO: Informe o número do processo ou documento que originou o bloqueto.
" ESPÉCIE DOC: Informar Tipo de Documento que originou o bloqueto de cobrança (exemplo: DM, DS, NP).
" ACEITE: Informe "N"
" DATA DO PROCESSAMENTO: Informe data de impressão do bloqueto de cobrança.
" NOSSO-NÚMERO: Código de controle que permite ao Banco e a Instituição identificar os dados da cobrança que deu origem ao bloqueto.
(E)
" USO DO BANCO: Não preencher.
" CARTEIRA: Informe código da modalidade de cobrança utilizada para a emissão do bloqueto (31, 11, 17, 12, 51).
" ESPÉCIE: Informe moeda/índice de emissão da fatura/duplicata/contrato (R$, U$$).
" QUANTIDADE: Preencher com a quantidade de moeda variável, se for o caso.
" VALOR: Não preencher.