Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11874, de 4 de dezembro de 2009
Nº 11874/2009
Cria no âmbito da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho com a finalidade de estabelecer ações e metas para a solução amistosa do Caso nº 12428/2003, sobre a explosão da fábrica de fogos no Municípo de Santo Antônio de Jesus, que tramita na Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que o Estado Brasileiro é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), tendo-a ratificado, através do Decreto Federal nº 678/92, e reconhecido, portanto, a competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, obrigando-se internacionalemente a seguir as recomendações por ela emanadas;
considerando que o Estado Brasileiro responde, junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, a processo que versa sobre a explosão de uma fábrica de fogos no Município de Santo Antônio Jesus - Bahia, ocorrida em 11.12.1998, a qual causou a morte de 64 pessoas e feriu tantas outras, e cuja tramitação está suspensa em razão da proposta de uma solução amistosa para a questão;
considerando o compromisso do Governo do Estado da Bahia com a prevenção e a repressão ao fabrico ilegal de fogos de artifício e artefatos pirtécnicos, além do atendimento às vítimas da explosão;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Nelson Pellegrino
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos