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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11854, de 24 de novembro de 2009

Nº 11854/2009

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Revogado pelo Decreto nº 16.477 , de 16 de dezembro de 2015.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 28286/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 380,26m², pertencente a Dilma Barbosa do Rosário, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Segunda Travessa do Céu, s/nº, Mar Grande, Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.567.946,6148 e E = 541.452,7807, com ângulo de 92º e distância de 28,63m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.567.942,0362 e E = 541.451,0770; daí, com ângulo de 90º e distância de 14,33m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.567.919,1349 e E = 541.465,3752; daí, com ângulo de 87º e distância de 27,14m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.567.946,2434 e E = 541.466,7150; daí, com ângulo de 89º e distância de 13,94m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 278/2009 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 1 (EEE-1), obras do PAC, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vera Cruz - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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